Uma nova Plataforma a que chegou a humanidade ou uma Arma de Arremesso entre interesses internacionais
2021-05-18 16:56

José Duarte de Jesus, PhD. Embaixador Jubilado, investigador no I.O./Universidade de Lisboa e IPRI/Universidade Nova.

 

Através de difíceis formas de luta, a humanidade conseguiu, depois da Segunda Guerra Mundial, através da ONU, que fosse elaborada uma versão atual dos grandes objetivos dos Direitos Humanos, na sua dimensão global, na chamada Declaração Universal dos Direitos Humanos, com os seus 30 artigos, na versão mais atual. A primeira data de dezembro de 1948 – a Resolução 217 A (III).

Diria que, abstraindo problemas ligados a ideologias políticas, alguns desses direitos fundamentais residem na Igualdade de todos os homens perante a lei, na Igualdade de direitos das mulheres e na total ausência de discriminação por razões étnicas ou religiosas, pois o grande princípio orientador é que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, art.1.

É certo que a partir desta axiomática se pormenorizam, na aludida Declaração, formas de plasmar estes grandes princípios nas diversas formas de aplicação social, veja-se, por exemplo, os seus reflexos na sua aplicação aos “Direitos das Crianças”.1

É evidente, que fatores culturais, religiosos ou outros poderão dar colorações diversas a estes grandes princípios, embora o devam fazer sem que os mesmos sofram modificações substantivas.

Curiosamente, no Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos lê-se o seguinte parágrafo, entre os vários considerandos: “Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações.”

Não obstante estes factos, vemos os Estados Unidos em primeiro lugar, por interesses económicos, com Trump, desencadear uma guerra aberta contra a China e mais recentemente, com a administração Biden, utilizando os Direitos Humanos para consolidar a sua política interna, continuar a diabolização da China.

As acusações, em diferentes mass-media chegam a utilizar a palavra genocídio, relativamente ao Shinjian e especificamente à minoria muçulmana Uyghur.

Mais uma vez nesta avalanche de acusações, vi igualmente referência ao Tibete.

Numa análise muito sumária é evidente e compreensível que uma cultura política mais neoliberal dê maior importância a certos direitos humanos diretamente ligados à

pois a palavra Children foi aplicada nas N.U. com o sentido de Jovens.

Liberdade de Imprensa, Liberdade de Pensamento, Liberdade de Religião ou direito à propriedade (artigos 17 e 18). Por outro lado, é igualmente aceitável que uma cultura política mais social-democrata ou socialista atribua maior importância a certos direitos como o direito à instrução, à saúde, habitação, etc. (artigos 25 e 26).

O que está a acontecer é que cada lado está a limitar o âmbito dos Direitos Humanos àqueles que lhe são úteis invocar numa certa circunstância, esquecendo os outros.

Quando em Nova York tive a honra e o prazer de tomar parte, como representante do então Chefe de Estado, na elaboração dos anexos à UNCRC (Convenção dos Direitos das Crianças) tive ocasião de verificar as complexas dificuldades em encontrarmos um terreno comum, dadas as divergências culturais entre delegações de alguns países muçulmanos, do Vaticano, etc.

Quando mais tarde chefiei a delegação da U. E. à 24ª Ronda Negocial EU/China sobre Direitos Humanos, pude também observar como no âmbito de antigas tradições culturais chinesas se aplicavam muitos dos Direitos Humanos definidos no Ocidente, especialmente a nível dos Tribunais.

Quanto às referências à questão do Tibete, ela é mais uma vez resultante da enorme ignorância história das relações do Tibete com a China. Muitos países do chamado Ocidente continuam a ignorar que desde 1720 o Tibete quis tornar-se num protetorado do Império chinês, para assim estar protegido de invasões vindas da parte da India. Nesse esquecimento coletivo, desaparece, entre outras coisas, a invasão britânica do Tibete, em 1904, a fim de criar um Estado Tampão face à India e à Rússia. Convém referir que os Estados Unidos treinaram forças militares no Colorado para lançarem sobre o Tibete como paraquedistas…etc.

A criação da Região Autónoma do Tibete permitiu a aplicação de muitos dos direitos fundamentais àquela população, especialmente no domínio da instrução e da saúde, onde foi mesmo abolida certas formas de escravidão, entre 1951 e 59, e a ideologia comunista não foi imposta na administração desta Região.

Diria mesmo que Portugal terá eventualmente certo dever de estar atento a estas circunstâncias, tendo sido um português, António Andrade, em 1624, o primeiro europeu a chegar ao Tibete.

Mas voltando ao problema dos Direitos Humanos, parece estranho que um país como os Estado Unidos se assumam internacionalmente como arautos dos Direitos Humanos e se baseiem em tais argumentos para iniciarem uma ofensiva global contra um país como a China, quando eles têm uma das sociedades com maiores desigualdades do mundo. Basta pensar que nas últimas décadas 90% da parte baixa da população usufruiu de cerca de 15% de aumentos salariais, enquanto 1% do topo usufruiu de 150% de aumento e 0,1% desta fasquia usufruiu de 300% de aumento.2

Por outras palavras, enquanto aqui a desigualdade aumenta, na China a classe média aumenta exponencialmente. Parece evidente que a aplicação dos diversos segmentos das disposições das Nações Unidas relativamente aos Direitos Humanos seja particularmente difícil numa sociedade com semelhante estrutura.

Compreende-se, assim, que os Estados Unidos sejam o único estado que não tenha ratificado o CDC (Convenção os Direitos das Crianças)3 ou os seus Protocolos anexos.

Merece, neste contexto, uma palavra sobre a acusação mais grave, que pelo menos apareceu em vários mass-media, a de que o Governo Chinês está a usar uma política de extermínio ou genocídio da minoria Uyghur, no Shinjian. Primeiro, trata-se de uma acusação extremamente grave à qual falta o apoio de qualquer prova.

Desde logo, parece estranho explicar essa política por parte da China quando, simultaneamente, se sabe que a esperança de vida aumentou, nas últimas décadas de modo significativo, graças a medidas que têm diretamente a ver com aspetos de melhoria de condições ligadas a Direitos Humanos4, com um consequente aumento enorme da população Uyghur.

Não obstante estes factos, podemos obviamente levantar algumas dúvidas sobre a conformidade entre a existência dos Campos de Reeducação e alguns aspetos dos Direitos Humanos.

Durante a minha missão na China, tive oportunidade de visitar o Shinjian a título pessoal e ter convivido com a sua população. Já nessa altura surgiu uma notícia de que as autoridades estavam a destruir enormes quantidades de Alcorões que tinham sido oferecidos a mesquitas locais. Esse facto fez com que uma delegação de embaixadores ocidentais, que incluíam o embaixador da Suíça, se deslocasse àquela província.

Verificou-se então que essa enorme remessa de Alcorões, eram meros invólucros que transportavam armas que se destinavam a eventuais atos terroristas.

Em conclusão: Nem a China, nem qualquer outro país satisfaz rigorosamente o conjunto de disposições das Nações Unidas sobre Direitos Humanos, na sua vasta amplitude de aplicação, como seria o ideal.

O setor no âmbito dos Direitos Humanos em que trabalhei mais diretamente nas Nações Unidas, foi o dos Direitos das Crianças (jovens) e é curioso verificar que o único grande país que não retificou a famosa Convenção dos Direitos das Crianças, e seus respetivos Protocolos, foi os Estados Unidos da América.

No espírito do Preambulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, será essencial que seja na paz e no diálogo que se implementem aqueles direitos e que se não transforme aquele instrumento numa arma de arremesso e num criador de tensões internacionais.

 

1 Preferiria usar a expressão Direitos dos Jovens, em vez da tradução literal do inglês Children´s Rights,

2 Vide, O Preço da Desigualdade, de Joseph Stiglitz (Premio Nobel da economia)

3 Mais conhecida por UNCRC (United Nations Convention on the Rights of the Child).

4 O aumento nos últimos 40 anos teria sido de 30 para 72 anos.